libras
Justificativa
O presente programa é regido pela Lei Federal n° 10. 436/2002, que reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão e promove a inclusão de pessoa surda no âmbito da educação regular, contemplando todas as áreas. Ou seja, aos portadores de diploma de graduação em Licenciatura, assim como aos portadores de curso de bacharelado, a competência para atuar junto à pessoa surda. Visto que o MEC “sugere” a utilização e o acesso à Libras, uma vez que há necessidade de se trabalhar com a pessoa surda não apenas no âmbito da educação e da Fonoaudiologia, mas em todas as áreas do conhecimento e da atuação profissional e sociocultural.
Em suma, este curso justifica-se por oferecer aos profissionais que a ele recorrerem, a oportunidade de repensarem sua prática pedagógica, profissional e social, tomando como referência estudos sobre a cultura e as identidades surdas, bem como a origem das línguas de sinais, suas metodologias educacionais, o processo de aquisição da linguagem bem como de seus aspectos linguísticos, para que se possa atuar melhor em relação a ele e, de fato, promover-se a inclusão socioeducacional.
Objetivos
Permitir a atuação como professor de LIBRAS-Língua Brasileira de Sinais; Permitir a atuação como tradutor e interprete de língua de sinais; Promover competência comunicativa e proficiência em vários níveis; Conhecer as especificidades da identidade e cultura da comunidade Surda no Brasil; Conhecer a legislação pertinente à área da deficiência auditiva e surdez; Reconhecer a importância da educação bilíngue; Conhecer os aspectos educacionais da educação de alunos Surdos.
Objetivos específicos
-
Desenvolver dinâmicas explorando a língua de sinais;
-
Aprimorar a expressão corporal e facial;
-
Analisar a importância da Ética na tradução e interpretação;
-
Enfatizar língua, cultura surda, identidade e história de surdos,
-
aproximando o público alvo do curso à comunidade surda.
Estrutura Curricular
a) O curso de Especialização em Libras, com duração de 470 horas, está estruturado em 04 módulos, a serem desenvolvidos conforme especificado abaixo:
-
Módulo I: 03 disciplinas, 120 horas – 8 créditos;
-
Módulo II: 04 disciplinas, 165 horas – 5 créditos teóricos e 7 teórico-práticos;
-
Módulo III: 02 disciplinas, 75 horas – 5 créditos teórico-práticos;
-
Módulo IV: 90 horas – 6 créditos práticos.
b) O curso está estruturado e fundamentado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – no título VI, artigo 64, a Resolução n° 01, de 08 de junho de 2007 - /CNE, que fixa a condições de validade dos certificados de cursos de pós-graduação lato sensu;
c) Todas as disciplinas indicadas na Matriz Curricular tem caráter obrigatório, uma vez que tem por objetivo básico o aprofundamento do conhecimento nos diferentes campos teórico-práticos da Língua de Sinais;
-
O curso perfaz um total de 470 (quatrocentos e setenta) horas, das quais 380 (trezentos e oitenta) horas em disciplinas e 90 (noventa) horas para o trabalho final do curso.
Fluxograma
-
Legislação Brasileira Sobre a Pessoa Surda-20h
-
Metodologia da Pesquisa em Língua de Sinais-30h
-
Linguística -20h
-
Letramento-20h
-
LIBRAS I: Prática-30h
-
LIBRAS II: Aspectos Estruturais-30h
-
LIBRAS III: Aspectos Estruturais-30h
-
LIBRAS IV: Prática-30h
-
Metodologia do Ensino da LIBRAS-15h
-
Didática do Ensino Superior-20h
-
LIBRAS V: Prática-30h
-
Metodologia do Ensino de Língua Portuguesa para Surdos-20h
-
LIBRAS VI: Tradução e Interpretação-30h
-
LIBRAS VII: Escrita de Sinais-30h
-
Metodologia do Ensino de Literatura para Surdos-15h
-
TCC-90h
Metodologia de Avaliação de Aprendizagem
-
A avaliação de aprendizagem dos alunos será feita por disciplina e levará em consideração os aspectos de assiduidade e eficiência nos estudos, em conformidade com as normas e a Resolução CNE/CES N°1 de 3 de abril de 2001.
-
Assiduidade significa freqüência de 75% (setenta e cinco), no mínimo, às aulas, sendo vedado o abono de faltas.
-
A eficiência nos estudos será avaliada, tomando-se como referência o domínio dos conteúdos de cada disciplina integrante da grade curricular.
-
Para cada disciplina deve ocorrer um mínimo de duas verificações de aprendizagem. Cada professor estabelecerá no seu Plano de Curso, os instrumentos, os critérios e a quantidade de verificações de aprendizagem.
-
Os resultados das verificações de aprendizagem serão expressos em nota, numa escala de zero a dez, exigindo-se média igual ou superior a 7.0 (sete) para aprovação
Público-alvo
Profissionais graduados em cursos da área de educação que tenham interesse em se especializar na educação de surdos.
INFORMAÇÕES
Documento de Criação do Curso: Portaria Portaria 33 pos.pdf
Duração do Curso: 15 meses
Carga Horária: 470h
Dias e Horários de Oferecimento: Domingo, das 8:00hrs às 18:00hrs.
Encontros: Mensal
Local de Oferecimento: Em polos cadastrados da Rota Educacional
Número de Vagas: 40 (sujeito a confirmação de turma)
Número de parcelas: 17 (o valor será reajustado a partir da 13ª parcela) - Mais detalhes
Mensalidade: R$140,00 para pagamento até o dia 10 de cada mês. O valor da mensalidade sem o desconto é de R$ 160,00. .
Certificação: IESM (Instituto de Ensino Superior Múltiplo)
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA EFETIVAÇÃO DA PRÉ-MATRÍCULA:
-
Diploma de Graduação ou de Curso Superior devidamente registrado (01 cópia autenticada);
-
Histórico Escolar da Graduação ou de Curso Superior (01 cópia autenticada);
-
CPF (01 cópia);
-
RG (ou Carteira de Identidade da OAB) e para candidatos estrangeiros o RNE (01 cópia). Poderá ser apresentada a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto em substituição à apresentação do Cadastro de Pessoa Física e Cédula de Identidade desde que as informações constem na mesma;
-
Comprovante de endereço (01 cópia);
-
01 Foto 3x4;
-
Formulário de Pré-Matrícula e Termo de Adesão devidamente datado e assinado.
ATENÇÃO:
O pagamento da pré-matrícula ocorrerá por meio de quitação de boleto que será gerado no site ou em mãos diretamente com o coordenador do curso. O pagamento efetuado pelo candidato poderá ser acompanhado pela instituição sem a necessidade de entrega de comprovante.
Diploma e Histórico Escolar expedido por Instituição Estrangeira deverão ser autenticados pela autoridade consular brasileira competente no país de origem da documentação, além de traduzido para o português por tradutor juramentado.
Caso o(a) candidato(a) não disponha do Diploma de Curso Superior no ato da Pré-Matrícula, deverá preencher o Termo de Ciência disponibilizado no kit de Pré-Matrícula e entregá-lo devidamente assinado com os demais documentos requeridos para a Pré-Matrícula, e especificamente neste caso o(a) candidato(a) deverá entregar o Certificado de Conclusão de Curso Superior, com a inclusão de seu reconhecimento junto ao MEC, que será posteriormente substituído pelo Diploma de Curso Superior, nos termos do respectivo Termo de Ciência.
A documentação será analisada pela Secretaria de Pós-Graduação e na hipótese de ser constatada alguma irregularidade na documentação que impeça de cursar a Especialização pleiteada, a pré-matrícula será automaticamente cancelada.
ENDEREÇO/HORÁRIO PARA A PRÉ-MATRÍCULA:
Rota Assessoria Educacional
Central de Relacionamento
Quadra 38,casa 16 Saci (Próximo a liquigás)
Teresina/Pi
Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30
INFORMAÇÕES ADICIONAIS/DÚVIDAS/ESCLARECIMENTOS CONTATAR:
1. Informações dos cursos
- Telefone: (86) 3220-1570, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h30.
- E-mail: rota.assessoria@hotmail.com
2. Dúvidas relativas aos documentos exigidos e pagamento da pré-matrícula
- Telefone: (86) 3220-1570, de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h30
- E-mail: profrosana_2010@hotmail.com